O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores da Operação Lava-Jato devolvam gastos considerados irregulares com diárias e passagens. A Corte considerou que o modelo de força tarefa, em que havia o pagamento de diárias pela permanência dos profissionais em Curitiba, gerou dano aos cofres públicos. A ação pode tornar os procuradores inelegíveis.
A decisão foi provocada por um pedido do subprocurador-geral do Tribunal de Contas da União junto ao Ministério Público, Lucas Furtado. Com base em um levantamento da revista “Veja”, Furtado questionou o pagamento de R$ 5,7 milhões em diárias e passagens em 7 anos de operação. Desta soma, R$ 3 milhões foram pagos para apenas cinco procuradores, como se estivessem temporariamente em Curitiba.
Estão na mira os gastos com diárias e passagens dos procuradores Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Diogo Castor de Mattos, Januário Paludo e Orlando Martello Junior. O ex-procurador Geral da República Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol, coordenador da força tarefa, podem ser condenados a reembolsar os gastos solidariamente, já que são os responsáveis pelo modelo da operação.
O valor exato que deverá ser ressarcido será apurado pela área técnica do TCU com base na diferença dos valores que seriam gastos caso esses profissionais tivessem sido deslocados para Curitiba durante o trabalho da Operação Lava-Jato, sem que tivessem direito a diárias e passagens, como ocorreu.
O ministro Bruno Dantas determinou a “apuração do dano exato e a identificação dos agentes responsáveis pelos atos irregulares, bem como daqueles que deles se beneficiaram de maneira imprópria”. O plenário da Corte ainda irá decidir se confirma a decisão.
Os procuradores podem apresentar ainda uma defesa dos gastos, mas caso as despesas sejam reprovadas pelo TCU, podem ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral pelos próximos oito anos.