O tenente-coronel da Polícia Militar Ciro Nunes Alves da Silva foi preso na sexta-feira (21), decorrência de uma discussão com o procurador geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia.
Em contato telefônico com o Blog do Neto Ferrreira, o procurador afirmou que o Tenete-coronel tentou lhe agredir e foi contido pela segurança do Tribunal de Justiça.
“As testemunhas vão confirmar o que eu disse. Tudo isso está na investigação”, disse o procurador geral.
O advogado de defesa do tenente-coronel conta uma outra versão, em especial, totalmente ao contrario do que diz o procurador Rodrigo Maia.
Segundo causídico José Rogério, o tenente-coronel estava conversando com juiz Bonfim quando Maia chegou ao local, cumprimentou o magistrado e disse ao militar: “está se distraindo com os processos?”.
Ciro teria colocado o dedo no peitoral do procurador e disse: “Me respeite”. O tenente-coronel foi preso horas depois.
Os delegados da Polícia Civil colheram alguns depoimentos de testemunhas, inclusive do juiz Bonfim que estava na ocasião da discussão
Promoção militar
Há anos lutando pela promoção, o tenente-coronel entrou com ação contra o Estado alegando antiguidade e tenta na justiça reaver seus direitos.
Agora é hora desses PMs botar pra feder pra cima desses vagabundos comunistas,q debocham de um militar q só está em busca de seus direitos. Cachorros como esse tal Rodriguete,babão de ovo de Flavete!
O Oficial É oficial da PM.O Procurador Geral ESTÁ Procurador,amanhã pode não ser mais.Comunista que nada!!não está preparado para o “passageiro” cargo.
Vergonha isso é postura de um procurador….e o cor9nel foi desrespeitado e preso como assim ? Dino dino teu reinado vai acabar …..
Ao TC Ciro foi imputada a conduta descrita no art. 344 do CP.
Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Chamar de moleque não é ameaçar, sem contar que tem outro FATO INTERESSANTE, em seu depoimento o Procurador Rodrigo Maia afirmou que NÃO LITIGA no processo do TC Ciro, dizendo ainda que o responsável pelo mesmo é o PROCURADOR OSMAR, ora, se ele não atua, então conclui-se que a conduta atribuída ao TC Ciro com base no art. 344 não existiu, não encontra legalidade, ou seja, atribuíram ao mesmo a suposta prática de crime inexistente, e isso por si só justifica a imediata soltura do TC Ciro mediante HC.
Ademais, para que se configure o crime de coação no curso do processo, necessário que o agente, com o fito de favorecer a si ou a terceiro em processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral, empregue o uso de violência – no caso, compreendida como a violência física – ou de grave ameaça, atentando contra o Estado, bem como contra os demais sujeitos passivos elencados no tipo. A “grave ameaça” a que se refere o art. 344 , do CP caracteriza-se pela violência moral grave capaz de atemorizar a vítima, frente à promessa de causação de um mal possível, verossímil e considerável. Hipótese em que o termo Moleque lançado não se mostra grave o suficiente a ponto de incutir justificável receio à vítima. De outra parte, o tipo em questão exige a especial finalidade de favorecer interesse próprio ou alheio, intenção não demonstrada pelo agente na espécie ,porquanto a suposta ameaça não visou obstar o curso do processo, pois o interesse do TC Ciro é GARANTIR o Direito pleiteado pelo mesmo, não interromper o curso do processo.
Quanto a tipificação de injúria descrita no art. 140, também atribuída ao TC Ciro, deve ser apurada em sede de Inquérito Policial Militar, pois segundo consta, o citado Oficial PM estava no TJMA em ato de serviço, estando a conduta de injúria também prevista no Código Penal Militar, portanto, nessa situação o APF é NULO, tendo ocorrido um Flagrante Abuso de Autoridade.
Os militares sentiram na pele os que os concursados da educação e saúde sentem desde o primeiro dia desse governo maldito.