Termina hoje o prazo de filiação para quem quer ser candidato.A Lei que rege o processo eleitoral é a 9.504, é ela que dispõe que o cidadão só pode ser candidato se estiver filiado a um partido político. Não existe candidatura avulsa. O registro no partido, deve ser feito com um ano de antecedência do dia da eleição.
Os pré-candidatos estão valorizados. Muitos perderão o valor a partir de amanhã. É o jogo político. Quem não tiver habilidade para participar, é engolido.
Muitos pré-candidatos que poderiam se fortalecer ao longo de um ano para saírem com umc candidatura forte, cedem aos encantos do primeiro momento e se filiam a partidos onde não terão nenhuma chance de concorrer. Os partidos que cooptam os pré-candidatos são os maiores, com mais poder de barganha. Logo, possuem em seus quadros os candidatos com maior potencial eleitoral, em geral aqueles que já são vereadores. Quem entra agora, é arriscar a sorte.
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