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TIM e Oi são condenadas por dano moral coletivo em Igarapé Grande

Uma Ação Civil Pública resultou na condenação por dano moral coletivo das operadoras de telefonia Oi/Telemar e TIM Brasil S/A. Na primeira ação, a Oi foi condenada ao pagamento do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em consequência de interrupção dos serviços ocorrida entre os anos de 2005 e 2007. Já a TIM foi condenada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por interrupção dos serviços por mais de trinta dias no ano de 2010. As decisões são do juiz Marcelo Moraes Rego.

No caso da Oi, durante o período da interrupção, que perdurou de 27 de abril de 2005 a 09 de maio de 2007, toda a Cidade de Bernardo do Mearim. O Município, que é termo judiciário da Comarca de Igarapé Grande, ficou sem comunicação por meio de telefonia fixa, considerando ser a Oi a única operadora a ofertar o serviço na cidade.

No transcorrer do processo, a Oi alegou que a paralisação das atividades foi consequência de força maior, resultante da queda de um raio que teria danificado a estrutura de telecomunicação que atendia ao município. O argumento foi refutado, em virtude da demora no reestabelecimento dos serviços na região, que provocou sérios danos à comunidade local.

Na decisão o juiz esclarece que apesar da ocorrência de raios no período chuvoso, não se justifica a demora para reparação, considerando o caráter essencial que o serviço tem na atualidade.

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