O desembargador do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Gervársio Santos, declinou de julgar o processo contra prefeito de Cachoeira Grande, Raimundo César Castro de Sousa, por porte ilegal de arma de fogo.
Em abril desse ano, o gestor municipal foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando trafegava na BR-135 com uma pistola, marca Taurus, modelo PT 840 E, calibre.40, municiada com 9 cartuchos em seu veículo.
César Castro foi levado para delegacia, onde foi aberto inquérito policial para apurar os fatos.
Em seguida, o caso foi levado para 3ª Vara Criminal de São Luís que, acolhendo o pleito do Ministério Público, reconheceu a sua incompetência para julgar o processo e remeteu os autos para o Tribunal de Justiça do Maranhão, pois o prefeito tem foro por prerrogativa de função.
Ao analisar os fatos, o desembargador relator do TJ, Gervásio dos Santos, afirmou que o fato estaria relacionado à vida particular do gestor municipal, sem qualquer vínculo direto com o exercício do cargo de Chefe do Poder Executivo por ele ocupado.
Diante disso, retornou o processo para 3ª Vara Criminal da capital, onde o prefeito de Cachoeira Grande deverá responder por porte ilegal de arma de fogo.