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TJ derruba trecho de Lei de Imperatriz que permite redução de jornada de professores

O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu uma medida cautelar suspendendo imediatamente trecho da Lei Municipal nº. 1.601/2015, de Imperatriz, que autoriza a redução de 50% da jornada de trabalho de professores que tem 50 anos de idade e 20 de carreira.

A decisão foi unânime entre os desembargadores do TJ que acolheram o voto do magistrado relator Cleones Carvalho Cunha.

Para a Corte Judiciária, foi verificado que o parágrafo único do art. 28 da referida lei está em desacordo do art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, pois a Municipalidade, a pretexto de disciplinar o interesse local, invadiu a competência federal para estabelecer as diretrizes básicas da educação, concernente às horas mínimas ministradas no ano letivo

Portanto, a persistência da norma impugnada configuraria ofensa ao disposto no art. 19, da Constituição do Estado do Maranhão, ao criar hipóteses de contratação temporária fora daquelas permitidas.

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