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TJ determina que aluna adventista do Cest não é obrigada a assistir aulas aos sábados

staA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que a Faculdade Santa Teresinha (Cest), de São Luís, permita a matrícula de uma aluna no oitavo período do curso de Fisioterapia da instituição, assim como a prestação de suas atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado, pelo fato de a estudante ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A religião protestante determina a seus seguidores que se abstenham de atividades estudantis ou profissionais no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.

A decisão do órgão colegiado do TJMA se baseou em voto do desembargador Jaime Araújo (relator), segundo o qual a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos VI a VIII, assegurou a todos os cidadãos, como direito fundamental, a denominada “escusa de consciência”, que consiste na liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.

O relator destacou que a aluna não invocou sua religião para se eximir da obrigação legal imposta a todos. Acrescentou que, ao contrário, somente visou o direito de se matricular e de cumprir as atividades, inclusive provas, em horário alternativo, em razão de sua crença recomendar dedicação exclusiva às atividades religiosas no dia/horário em questão.

A manifestação favorável ao recurso de agravo de instrumento, que teve também os votos dos desembargadores Anildes Cruz e Ricardo Duailibe, reformou sentença de primeira instância, que havia indeferido o pedido de liminar solicitado pela estudante.

One thought on “TJ determina que aluna adventista do Cest não é obrigada a assistir aulas aos sábados

  1. ADIMIRO MUITO OS DIRETORES DO CEST,INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR,QUE VEM DESEMPENHANDO BEM SEU PAPEL DE EDUCAR E COLOCAR NO MERCADO,PROFISSIONAIS COMPETENTES, EM SUAS DIVERSAS ÁREAS,BEM COMO AO SEU CORPO DE PROFESSORES DE ALTO GABARITO. ENTRETANTO NÃO DEVEMOS DEIXAR PASSAR EM BRANCO ESSA ESCORREGADA,E FEIA, DA INSTITUIÇÃO EM QUERER OBRIGAR UMA ALUNA ADVENTISTA A ASSISTIR AULAS AOS SÁBADOS.QUE BABAQUISE,POIS ATÉ NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA,QUANDO HÁ AULAS AS SEXTAS A NOITE OU AOS SÁBADOS,OS ALUNOS ADVENTISTAS TEM AS FALTAS ABONADAS,E AS TAREFAS FACILITADAS,PARA QUE ENTREGUEM EM OUTRO DIA…….ISSO NUNCA HOUVE EM SÃO LUÍS! LOGO O CEST QUE TEM UM ESCRITÓRIO ESCOLA DO CURSO DE DIREITO,ONDE FUNCIONA UM JUIZADO ESPECIAL ,QUE VIU ONTEM UMA JUÍZA,ASCENDER AO CARGO DE DESEMBARGADORA DO NOSSO TJ. QUE VERGONHA AMIGO JR!

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