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TJ diz que empresa de pet shop apresentou documentos legais para habilitação em licitação

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu nota sobre a informação de que pretende contratar um pet shop para fornecer equipamentos de musculação (reveja aqui).

Em sua resposta, a Corte afirmou que a licitação que resultou na aprovação da Ata de Registro de Preços em nome da W. E. V. COMERCIAL Ltda obedeceu, estritamente, o regramento previsto na Lei 10.520/2002 e que o pregoeiro fez a análise correta da documentação, inexistindo motivo legal para inabilitá-la.

o TJ diz ainda que além do comércio varejista de animais vivos, a licitante tem entre os seus objetos sociais o “comércio varejista de artigos esportivos”, conforme Contrato Social, Alvará de Funcionamento e Certidão Simplificada apresentados na fase de habilitação.

Leia a nota na íntegra abaixo:

“A licitação obedeceu, estritamente, o regramento previsto na Lei 10.520/2002. A sua realização por meio eletrônico e em tempo real, no site do Governo Federal (compras.gov.br), teve por
finalidade alcançar o maior número possível de potenciais fornecedores e, com isso, propiciar o registro de preços em conformidade com a realidade do mercado nacional.

A adoção do sistema de registro de preços não obriga a Administração Pública a adquirir os bens licitados, inexistindo, portanto, direito da empresa vencedora à contratação. O TJMA pode ou
não solicitar o fornecimento dos bens, a depender da sua conveniência ou necessidade. Em qualquer caso, nenhum pagamento será devido antes do fornecimento dos equipamentos, desde
que estes atendam, em quantidade e qualidade, às regras previstas no edital.

No que se refere especificamente à empresa W. E. V. COMERCIAL Ltda., o pregoeiro fez a análise correta da documentação, inexistindo motivo legal para inabilitá-la. Além do comércio varejista de animais vivos, a licitante tem entre os seus objetos sociais o “comércio varejista de artigos esportivos”, conforme Contrato Social, Alvará de Funcionamento e Certidão Simplificada apresentados na fase de habilitação.

Ademais, a referida empresa comprovou, por meio de Atestado emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, o fornecimento de equipamentos para a referida instituição.

No Portal da Transparência da CGU também é possível constatar que a empresa possui vasta experiência no fornecimento de equipamentos similares a diversos órgãos e entidades federais (https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/favorecido? faseDespesa=3&favorecido=26637720&ordenarPor=valor&direcao=desc#).

Sem mais para o momento, reiteramos nosso compromisso em nos colocarmos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.”

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