A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Anildes Cruz, comunicou ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Guerreiro Júnior, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao apreciar a lista tríplice que indicou os advogados Daniel Blume Pereira de Almeida, Adroaldo Souza e Francisco Florismar de Almeida para a vaga de juiz substituto do TRE, decidiu que apenas Blume e Souza podem pleitear o cargo.
Em relação à indicação de Francisco Florismar de Almeida houve indeferimento do TSE, uma vez que o artigo 25 do Código Eleitoral estabelece que juiz aposentado não pode concorrer a cargo na Justiça Eleitoral.
O TJMA está tomando as providências necessárias para escolha de um novo nome que complementará a mencionada lista, o que deve ocorrer em sessão administrativa do Pleno do Tribunal.