Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (MA) mantiveram, por maioria, decisão que afastou do cargo o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques, condenado em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MP) na 1ª Vara da comarca de Santa Luzia.
Atenir Marques foi acusado de ferir os princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, legalidade e eficiência no serviço público ao ter editado o Decreto n° 01/2009, declarando situação de emergência no município de Alto Alegre do Pindaré, de forma desnecessária e com desvio de finalidade.
O prefeito ajuizou ação rescisória pretendendo desconstituir a sentença que o condenou por improbidade à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e outras penalidades, alegando desobediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, falta de tipificação da conduta e da configuração específica da má-fé e a irreparabilidade do dano, em razão do seu afastamento.
Liminarmente, pediu a suspensão da execução da pena que o afastou do cargo, medida negada pelo desembargador Kléber Costa Carvalho (relator). Em novo recurso, o prefeito requereu a reconsideração da decisão, para que retornasse ao cargo.
O desembargador Kléber Carvalho manteve o indeferimento da medida liminar, entendendo não estarem presentes os requisitos que a autorizam e nem a plausibilidade jurídica necessária a justificar a suspensão da sentença. O magistrado ressaltou que a concretização do dano não é elemento consubstancial para configurar o ato de improbidade.
“Não se exige a presença de intenção específica para caracterizar o ato como ímprobo nem, tampouco, a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do administrador”, frisou o desembargador, afastando os argumentos do prefeito.
O voto de Kléber Carvalho foi acompanhado pela desembargadora Raimunda Bezerra, ambos contra o posicionamento do desembargador Jorge Rachid, que votou pela concessão da medida liminar.