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TJ mantém condenação contra ex-prefeito de Itinga

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação de Francisco Valbert Ferreira de Queiroz, ex-prefeito do município de Itinga do Maranhão, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado em primeira instância ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a sua última remuneração no cargo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Em suas razões, o ex-prefeito alegou que não há prova do ato de improbidade praticado, uma vez que a simples desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado não implica, necessariamente, em malversação de recursos públicos ou que o agente tenha agido com dolo, ainda que genérico. Com esses argumentos, requereu a reforma da sentença e a improcedência do pedido.

De início, o relator, desembargador Paulo Velten, esclareceu que o julgamento das contas de governo pela Câmara Municipal, dado o seu caráter eminentemente político, não vincula a atuação do Poder Judiciário. Por esse motivo, disse que, ainda que a Câmara rejeite o parecer prévio do Tribunal de Contas, o Poder Judiciário não fica impedido de averiguar a existência de atos contrários à probidade administrativa referidos no julgamento efetuado pela Corte de contas.

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