O desembargador Antonio Bayma, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu liminar ao Maranhão Parcerias (Mapa) e revogou decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que havia suspendido edital de credenciamento para selecionar empresas que operarão e explorarão a Loteria do Estado do Maranhão (Lotema) (reveja aqui).
No seu despacho, o magistrado destacou que a suspensão dos credenciamentos poderia ocasionar até mesmo a desistência de interessados no certame e prejuízo aos cofres públicos com a devolução de valores pagos a título de outorga pelos interessados habilitados no processo.
A suspensão havia sido determinada pelo conselheiro do TCE Edmar Cutrim, atendendo a pedido da Intralot do Brasil. Segundo a empresa, o edital teria violado preceitos da legislação aplicável às concessões, “notadamente em relação ao conteúdo e perfil do objeto licitado, no caso serviço público, não comportaria ser delegado mediante utilização do procedimento auxiliar de licitação do credenciamento”.
A empresa afirma, ainda, que os vícios do edital também decorrem da outorga cobrada aos credenciados, o que foi acatado pelo conselheiro do TCE.
“Como se depreende das alegações do Representante, bem como dos documentos anexados à exordial, parece-me verossimilhante que houve possível restrição à participação no certame, em virtude das exigências aparentemente desproporcionais contidas no edital, caracterizando como plausível o direito alegado”, destacou Cutrim no seu despacho, que, agora, está sem validade.
Do Imirante.com