Os trabalhos de recadastramento biométrico de São Luís foram oficialmente instalados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nesta segunda-feira, 4 de março, no Fórum Eleitoral, durante entrevista coletiva do presidente do órgão, que estava acompanhado dos juízes Joseane Bezerra (diretora do Fórum – 89ª), Fernando Mendonça (91ª ZE), Jamil Aguiar (76ª ZE) e Carlos Veloso (88º ZE).
“Precisamos que a imprensa nos ajude a alertar o eleitor que aquele que não se recadastrar biometricamente não poderá votar em 2014, pois o título será cancelado”, declarou o presidente.
Ele ainda ressaltou que a Justiça Eleitoral maranhense está dando a oportunidade para que todos procedam ao recadastramento sem atropelos, tanto que foi desenvolvido um sistema de agendamento para evitar filas.
A juíza Joseane Bezerra completou: “A estrutura do Fórum foi toda adaptada para atender ainda melhor o eleitor que vem em busca dos nossos serviços. Chegando aqui, o eleitor passa por uma triagem, a documentação é conferida e uma senha é entregue para que ele realize o recadastro”.
Após a instalação oficial, uma comitiva do Tribunal visitou o CSU da Cohab, onde está funcionando um posto de atendimento ao eleitor. No local, estão montados 13 kits biométricos.
Recadastramento
Acessando o site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (www.tre-ma.jus.br) ou ligando para o Disque Eleitor (0800 098 5000), o eleitor ludovicense pode agendar o dia e horário em que quer fazer seu recadastro biométrico. O prazo encerra no dia 19 de dezembro de 2013.
Para o agendamento, o eleitor tem que identificar no sistema o número de sua inscrição eleitoral ou nome completo, confirmar os dados que aparecem na tela e comparecer no dia e hora marcados (com antecedência de 30 minutos).
O eleitor deve ainda comparecer no local escolhido com a cópia e original de documento de identidade e de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial). Os homens nascidos até 31/12/1993 – que irão tirar título pela 1ª vez, são obrigados a apresentar também cópia e original do comprovante de quitação militar.
Se for eleitor de outro município e quiser transferir o título para São Luís, ele deve comprovar que reside na capital há mais de 3 meses (comprovante de no máximo 1 ano).
O não comparecimento no dia e horário marcado acarretará no cancelamento do agendamento, o que implica em marcação de um novo.
Penalidades
Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.
A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo.
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