A decisão proferida pelo juízo da 98ª zona eleitoral (Açailândia) em dezembro de 2013 foi confirmada na manhã desta quinta-feira, 20 de novembro, pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral maranhense.
De acordo com o julgamento, ambos foram condenados a perder seus cargos e ficar inelegíveis por praticarem revisão de servidores da saúde e educação em período vedado, o que configurou abuso de poder econômico e político.
Em sua defesa, eles argumentaram que a revisão não contrariou a Resolução n.º 23.370/TSE, pois o referido aumento vem sendo implementado desde 2009, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738/2008; e que não foi demonstrado qualquer abuso de poder político ou econômico ou que o benefício teria sido concedido com fim eleitoreiro.
No entanto, como ponderado pelo juízo de base, apesar de não caracterizarem conduta vedada, os fatos narrados configuram abuso de poder político e econômico, afinal, o conjunto de servidores de saúde e educação constituem grande parcela dos funcionários do município e o aumento concedido pode influir decisivamente na normalidade e legitimidade do pleito eleitoral.
“Para a caracterização do presente ilícito eleitoral não há necessidade de investigar o elemento subjetivo que motivou a prática do ato, bastando a demonstração de sua existência e de seu resultado lesivo ao processo democrático, caracterizado pela possibilidade da decisiva influência na tomada de decisão por parte dos eleitores, que na circunscrição do pleito confundem-se com grande parcela dos servidores efetivos do município, beneficiados diretamente com a concessão de aumento do seu poder de compra, além do efeito multiplicador de tal conduta sobre a vontade de inúmeros outros familiares beneficiados indiretamente”, assinalou em seu voto o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis, relator do processo no TRE-MA.
Dessa forma, a Corte unanimemente considerou constatado o uso de ato administrativo por Luzivete e Francisco para fins de beneficiar suas candidaturas, ou seja, restou caracterizado o abuso do poder político, pois não visou beneficiar a população, mas sim obter efeitos eleitorais.
Por fim, Reis ressaltou que a eleição 2012 em Itinga do Maranhão foi decidida por diferença de apenas 64 votos, o que evidenciou a potencialidade lesiva da conduta em questão.
ISSO É SÓ O INICIO DA CAÇA AS BRUXAS DE FLÁVIO E EDMAR CUTRIM. ESSE JUIZINHO FEDERAL SAFADO, QUE ESCONDE ATÉ HOJE, A MANDO DE FLÁVIO DINO,NO RABO DELE O PROCESSO CONTRA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE WALDIR MARANHÃO, ESTÁ A SERVIÇO DINISTA E DO CAPO EDMAR CUTRIM. AGORA QUERO VER QUEM RECLAMAVA DA OLIGARQUIA FALAR. ISSO É SÓ O COMEÇO, O PIOR AINDA ESTÁ POR VIR. GUARDEM ESSE NOME CLODOMIR SEBASTIÃO “DINO”REIS.