O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou e rejeitou, por unanimidade, na tarde de ontem (15) o Recurso Eleitoral 239-18, onde foi decidida a permanência do prefeito de Arari e seu vice, em seus respectivos cargos na prefeitura.
“As omissões alegadas são mera pretensão de ver rediscutida a caracterização ou não da captação ilícita de sufrágio de matéria já julgada”, destacou a desembargadora eleitoral, Alice Rocha.
Os embargos declaratórios servem como instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede que sejam revistos alguns aspectos de decisão proferida de omissão, contradição ou obscuridade.
Entenda – Djalma de Melo Machado e José Francisco Martins Pereira, eleitos prefeito e vice-prefeito de Arari em 2012, foram mantidos nos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 24 de julho, após julgamento do Recurso Eleitoral 239-18. Por maioria, os membros do TRE-MA decidiram anular sentença proferida pelo juízo da 27ª zona eleitoral por motivo de cerceamento do direito de defesa.
Djalma e Francisco afirmavam que a decisão de 1º grau merecia ser reformada diante da ausência de consistência nos depoimentos que serviram de base para a cassação de seus diplomas e aplicação de multa, por incorrerem em contradição e imprecisão quanto ao valor supostamente entregue à eleitora e quanto ao dia em que ocorrera o fato.
A outra parte alegava não restar dúvidas quanto à prática de captação ilícita de sufrágio praticada por ambos, inclusive de forma pessoal, confirmada por prova robusta, incontroversa e segura.