O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral que visava a retotalização dos votos nas eleições de 2024 no município de Nova Olinda do Maranhão. O caso, sob relatoria do Juiz Rodrigo Maia Rocha, envolveu a análise da alteração da composição do parlamento municipal devido a variações demográficas após o marco final para a realização das convenções partidárias.
A decisão, proferida em 28 de novembro de 2024, afirma que a estabilidade do processo eleitoral deve ser preservada, especialmente em fases avançadas da marcha eleitoral, quando já ocorreram as votações e os eleitos foram proclamados. Segundo o juiz relator, a revisão dos resultados afetaria diretamente a configuração dos eleitos, uma vez que o aumento ou diminuição da população, ocorrido após o fechamento do período de convenções, não pode interferir nos cálculos dos quocientes eleitorais e partidários.
O Tribunal ressaltou a importância de se respeitar a segurança jurídica e a integridade do processo eleitoral, evitando surpresas que poderiam impactar o resultado já consolidado. De acordo com o voto, a solicitação do Ministério Público, feita apenas após a divulgação dos resultados das eleições, não poderia ser atendida em razão da estabilidade das relações jurídicas.
Acompanhando o entendimento do relator, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a decisão de que as eleições de 2024 em Nova Olinda do Maranhão devem ser validadas com base nas regras previamente estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal.
A decisão do TRE-MA assegura que, mesmo diante de questionamentos sobre a legalidade do processo, o pleito de Nova Olinda se mantém conforme a legislação vigente, garantindo a soberania popular e a estabilidade do processo eleitoral.