Resultado de uma manobra da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB), a eleição antecipada da Mesa Diretora pode ter uma reviravolta e tem grande posssibilidade de ser anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Trecho da decisão proferida no dia 25 de maio pelo o ministro da suprema corte, Dias Toffoli, suspendeu a eleição realizada em fevereiro desse ano para o segundo biênio 2025/2026 do Legislativo estadual do Tocantins.
O entendimento de Toffoli atendeu pedido do PSB na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350 sob o argumento de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições.
Para o ministro, a fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos.
Toffoli observou que, ao longo de um mandato, as forças políticas se reorganizam, e outras personalidades ou grupos políticos podem ganhar projeção. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político.
Essa decisão pode atinge em cheio a manobra feita por Iracema Vale no parlamento estadual maranhense que culminou na alteração do artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia e permitiu a antecipação do pleito e, consequentemente, a sua reeleição no dia 16 de junho.
Na Câmara Federal e no Senado eleições de suas Mesas Diretoras não são antecipadas fazendo valer a Constituição Federal, bem diferente do Parlamento estadual do Maranhão, que insiste em descumprir a Lei.
Sempre disse que tal manobra, utilizada pelos antigos Presidentes, era inconstitucional e não se coaduna com a democracia, a alternância de poder deve ser o pilar democrático.