O juiz Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a quebra do sigilo bancário do prefeito de Barra do Corda, Rigo Teles.
A decisão foi acolhida após o pedidos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no bojo do inquérito que apura desvio de R$ 5,5 milhões em compra de livros de didáticos na Prefeitura de Barra do Corda entre 2021 e 2023.
Segundo informações da PF, foi feita uma análise do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), encaminhado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), onde foram verificadas movimentações financeiras aparentemente suspeitas relacionadas aos investigados, que apontam possível envolvimento do prefeito Rigo Teles no esquema da aquisição dos livros.
Um dos pontos analisados pela autoridade federal foi a movimentação em dinheiro em espécie entre o gestor municipal, ex-ordenadora de despesas e atual secretária de Assuntos Rurais, Nakyoane Cunha, e a Coordenadora de Receitas e Despesas, Maria Edivânia, no valor de R$ 894 mil.
Nakyoane é sobrinha de Rigo Teles e da primeira-dama e deputada estadual, Abigail Cunha. Ela é um dos alvos da operação, deflagrada pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (3), em Barra do Corda.
Além dela, Ramon Júnior, ex-secretário de Educação e atual vereador, Edinâvia, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Christoffy Francisco Abreu, a atual presidente da CPL Sara Costa Fleury, e o dono da empresa G10, Ivonfran Rodrigues Faria. Todos foram alvos de buscas e apreensão determinadas pela Justiça Federal.
A CGU/MA identificou indícios de conluio entre servidores públicos e empresários visando ao direcionamento de certames destinados à aquisição de livros didáticos para Secretaria de Educação do município, com evidências de que os decorrentes contratos, custeados com recursos provenientes de precatório FUNDEF, foram superfaturados.
Além disso, perícia técnica federal constatou que os contratos previam a aquisição de 7.100 livros acima do número de alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, havendo indícios de que não houve o fornecimento de grande parte dos itens pagos.