O desembargador do Tribunal Regional Federal 1, Jirair Aram Meguerian, manteve a proibição das transferências de recursos originados de exportações da área portuária do Maranhão para o governo Flávio Dino.
A decisão suspendeu os efeitos do despacho do juiz federal da 3ª Vara da Secão Judiciária, Clodomir, que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência determinando ainda que as rés ANTAQ e União não praticassem atos atentatórios ao governo e Empresa Maranhense de Administração Portuária, quanto ao direito de exploração aos serviços portuários, nem que a retirasse da administração e exploração do Porto Organizado de Itaqui.
A gestão de Dino alegou que a EMAP investe na melhoria da infraestrutura e na modernização do Porto do Itaqui, fato aparentemente reconhecido pela ANTAQ, e afirmam que desde que iniciada a exploração dos bens pela Empresa em 01/02/2001, e especialmente na última década, podem ser constatados a realização de inúmeros investimentos no Porto do Itaqui, cujo volume ultrapassa a quantia de R$ 1 bilhão.
O desembargador disse que alegações feitas pelos autores não autoriza que tais recursos possam ser repassados ao ente controlador.
“Pelo exposto, ATRIBUO efeito suspensivo ao agravo de instrumento, em primeiro lugar, quanto à possibilidade de retirar a eficácia imediata da Resolução nº 6464/2018-ANTAQ, mantida, portanto, a vedação de transferência, por quaisquer meios, ao Estado do Maranhão, de recursos da receita tarifária, relativamente ao Convênio de Delegação nº 016/2000 e, por outro lado, atribuo ao restante efeito suspensivo parcial no que segue: mantenho a suspensão da exigibilidade dos autos de infração nºs 3309 e 3645-5 apenas no que diz respeito à cobrança da(s) multa(s) aplicada(s) ou mantida(s).”