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Tribunal barra inquérito criminal contra deputado Rogério Cafeteira

Deputado estadual Rogério Cafeteira.
Deputado estadual Rogério Cafeteira.

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), negou na quarta-feira (11), pedido de autorização para instauração de inquérito policial contra o deputado estadual Rogério Rodrigues Lima, o Rogério Cafeteira (DEM). O pedido foi feito pela Delegacia do 9º Distrito Policial.

Após confusão, funcionários da escola tentando tranquilizar o homem, que acusou o deputado de agressão e racismo.

Cafeteira é acusado de supostas práticas dos crimes de lesão corporal e injúria racial após se envolver em uma briga de trânsito com Luís Antônio Santos Meireles Júnior. Ele agrediu a vítima, que estava no interior do seu carro veículo Fiesta, na porta da Escola Crescimento, em São Luís (reveja).

O desembargador Guerreiro Júnior, relator do processo no Tribunal de Justiça, votou pela abertura do inquérito. Votaram, também, acompanhando o relator os desembargadores Bayma Araújo, Jorge Rachid, Paulo Velten, Lourival Serejo, Raimundo Melo e José Jorge. Se deus por impedido o desembargador Raimundo Barros.

Votaram contra abertura de inquérito os desembargadores Tayrone José, Jamil Gedeon, Cleonice, Nelma Sarney, Anildes Cruz, José Bernardo, Fróz Sobrinho, José Luiz de Almeida, Vicente de Paula, Kleber Costa, Ricardo Duailibe, Marcelino Everton, Ângela Salazar, João Santana, José de Ribamar Castro e Luiz Gonzada de Almeida.

5 thoughts on “Tribunal barra inquérito criminal contra deputado Rogério Cafeteira

  1. Se fosse o inverso … O pobre estava lascado … Bixo esse Brasil infelizmente nao tem mais jeito.

  2. Mas mantém lotada em seu gabinete, com pomposo salário, a mãe de um agiota que lhe emprestou dinheiro pra sua última campanha. Pagar empréstimo pessoal com dinheiro publico é muita safadeza.

  3. Qual a mensagem que o TJMA passa num caso desses? A resposta é muito simples, quem tiver desavenças com algum parlamentar (ou com alguém que tenha prerrogativa de função, o famoso foro privilegiado) que resolva logo lá no local mesmo, utilizando-se dos meios necessários para defender sua integridade física e até mesmo a vida, porque se depender da corte local, nada acontecerá, pois aqui vigora A “LEI” do toma lá da cá, ou seja, uma mão lava a outra. VERGONHA!!!

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