Investigada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) por integrar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 10 milhões da infraestrutura de Porto Franco, a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, atualmente denominada LST Service LTDA, sofreu mais duas derrotas no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Corte também barrou os repasses nas cidade de Barão de Grajaú e Montes Altos (reveja aqui e aqui).
Na manhã desta terça-feira (4), o conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto proferiu duas decisões suspendendo os pagamentos das Prefeituras de Sítio Novo e Passagem Franca para a construtora a pedido do Ministério Público de Contas.
Contas nos autos que a Servicol, que vem atuando em nome de do “laranja” Kalyl Silva Bispo, mantém o Contrato nº 115/2021, no valor total de R$ 2.277.042,39 milhões no Executivo de Passagem Franca para prestação serviços de reforma e manutenção dos prédios da administração pública tendo empenhos no valor R$ 545.576,81 mil para o exercício financeiro de 2023.
E na Administração Pública de Sítio Novo, a empresa tem um acordo contratual de R$ 2.616.229,44 milhões para serviços de transporte escolar, e há empenhos no valor R$ 351.222,82 mil para serem liberados no exercício financeiro de 2023. Nesse ano, já foram pagos R$ 243.896,00 mil à Servicol.
O MP de Contas destacou que a Servicol é ré em processo criminal, a qual foi acusada de ser parte de organização criminosa, obtendo contratos ilicitamente em Prefeituras do Maranhão.
A investigação judicial apontou que o verdadeiro dono da empresa, Joacy José dos Santos Filho, utilizava meios de adquirir contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, remetendo quantias em dinheiro para servidores públicos, ficando evidente que a empresa era parte do esquema. Ele chegou a ficar preso, mas foi liberado e proibido de contratar com o Poder Público, segundo as medidas cautelares imposta pela Justiça.
A investigação judicial apontou que o verdadeiro dono da empresa, Joacy José dos Santos Filho, utilizava meios de adquirir contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, remetendo quantias em dinheiro para servidores públicos, ficando evidente que a empresa era parte do esquema. Ele chegou a ficar preso, mas foi liberado e proibido de contratar com o Poder Público, segundo as medidas cautelares imposta pela Justiça.
Diante dos fatos, o Parquet de Contas entendeu que a Servicol não possui condições operacionais de cumprir os contratos nas Prefeituras, pois há risco elevado e fundado de lesão ao erário, caso o referido empenho seja pago à empresa investigada em processo criminal.
Também argumenta que, por outro lado, todo e qualquer valor pago pelas Prefeituras estará sendo entregue a uma empresa que supostamente desvia recursos públicos e será automaticamente bloqueado, ficando retido no sistema bancário.
“Caso a decisão judicial venha a ser modificada, a empresa representada, que supostamente é parte de uma organização criminosa, terá imediato acesso ao dinheiro e poderá desviá-lo ou utilizá-lo no financiamento das operações criminosas”, afirmou o MPC.
A autora dos pedidos alegou ainda que a o fato do bloqueio dos bens da Servicol é um bom motivo para que os repasses sejam suspensos, uma vez que servirá para impedir que recursos públicos sejam acessados pela organização criminosa que supostamente controla a empresa.
“Conclui o Parquet de Contas que se há evidências de que a empresa representada é supostamente utilizada como mecanismo de crimes, há inegável risco de que o Município representado seja uma das vítimas dos crimes perpetrados por meio desta mesma empresa.”
Diante dos fatos, o conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto determinou a suspensão dos pagamentos nas duas Prefeituras e que a Secretaria de Fiscalização (SEFIS), do Tribunal realize inspeção/fiscalização nos município no prazo de 60 dias, objetivando verificar a adequada prestação dos serviços contratados.
O secretário de Educação de Sítio Novo, Romário Milhomem da Cruz, e a secretária de Passagem Franca, Raimunda Maria Brito de Cavalho, assim como a Servicol, foram notificados para apresentarem defesa dentro de 15 dias e documentos em relação às contratações.