Na sessão desta quarta-feira, o TCE também julgou irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos Francisco Barbosa dos Santos (Cachoeira Grande), Dioni Alves da Silva (Ribamar Fiquene) e José Willian de Almeida (Buritirana). Francisco Barbosa teve julgadas irregulares as prestações referentes ao exercício financeiro de 2008 da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. Ele foi condenado a pagar multa no valor de R$ 30 mil.
Dioni Alves teve julgadas irregulares as prestações do Fundo Municipal de Saúde, Fundeb, Fundo Municipal de Assistência Social e Administração Direta, todas do exercício financeiro de 2009. Ele foi condenado a devolver ao erário R$ 171 mil, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 40 mil.
Já José William teve julgada irregular a prestação de contas da Administração Direta, referente ao exercício financeiro de 2009. Ele terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 19 mil, além de pagar multa no valor de R$ 53 mil.