Categorias

Tribunal de Contas suspende contrato de R$ 3,7 milhões da Prefeitura de Morros

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Edmar Cutrim, determinou que o prefeito de Morros, Mílton José Sousa Santos, suspenda imediatamente o contrato de R$ 3,7 milhões firmado com a Distribuidora Medic Odonto Eireli e M Testa Confecção.

Cutrim acolheu a Representação com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas em razão de possíveis irregularidades na realização do Pregão Eletrônico nº 007/2021 com valor estimado da contratação de R$ 3.733.646,73 milhões e seria realizado por meio da plataforma www.bbmnetlicitacoes.com.br.

Narra o MPC, que consta publicação no Diário Oficial do Município de Morros o aviso de realização do Pregão Eletrônico nº 007/2021 no dia 27/08/2021. Após consultar a plataforma onde fora realizado o Pregão em questão, foi verificado que o pregoeiro anulou todos os lotes da licitação. Na ata, o servidor consignou que o termo de referência seria corrigido e que novo edital seria
publicado no mesmo dia (27/08/2021) com as devidas correções.

No entanto, o Parquet afirmou que na edição do Diário Oficial do Município de Morros do dia 27/08/2021, não há qualquer publicação alusiva ao Pregão Eletrônico nº 007/2021. Noticia ainda que sobreveio novo edital marcando a realização da sessão do Pregão Eletrônico nº 007/2021 para o dia 03/09/2021. Entretanto não fora localizado qualquer publicação de aviso deste novo edital. E mais, não há informações de quando ele foi publicado ou disponibilizado.

No Portal da Transparência do Município de Morros a data que consta para a realização desta licitação é o dia 27/08/2021, não havendo qualquer referência à nova data do certame.

Segundo o conselheiro, há restrição à competitividade com grande risco de lesão ao erário decorrente da contratação das empresas representadas.

No caso concreto, ressalto que há existência da relevância do fundamento jurídico do pedido, uma vez que, em cognição sumária, observo que os vícios apontados pelo Ministério Público de Contas foram constatados no Pregão Eletrônico nº 007/2021 salta aos olhos, visto que, dos documentos que acompanham a Representação, constata-se incertezas de que o certame efetivamente ocorreu, na modalidade definida no edital, no dia definido no edital e na plataforma digital definida no edital, em afronta as normas esculpidas no Decreto nº 10.024/19 e legislações correlatas” frisou o conselheiro.

Diante dos fatos, o Edmar Cutrim concedeu a medida cautelar determinando a suspensão imediata dos pagamentos até o julgamento do mérito do processo.

Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada muita de $100 mil.

O prefeito tem 15 dias para para se pronunciar sobre os fatos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *