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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 42,1 milhões da Prefeitura de São Luís

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma medida cautelar suspendendo uma licitação milionária da Prefeitura de São Luís, administrada por Eduardo Braide (Podemos).

A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto que acolheu o pedido formulado pela empresa Ilumitech Construtora LTDA alegando haver irregularidades no edital da Concorrência nº 01/2021, realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP com sessão de abertura do certame designada para o dia 11 de janeiro de 2022, às 14h30min.

O processo licitatório tem como objeto o gerenciamento integral do Parque de Iluminação Pública do Município de São Luís, incluindo a manutenção e operação dos pontos de iluminação pública, a elaboração de projetos executivos e orçamentos, a execução e recebimento de obras (adequação, retrofit, eficientização e crescimento vegetativo do Parque de Iluminação), o cadastro, armazenamento e descarte de materiais, o cadastro georreferenciado dos pontos luminosos, a gestão da fatura de energia elétrica, a atualização do plano diretor de iluminação pública e o treinamento dos servidores indicados pela Administração para o software de gestão de iluminação pública ou qualquer outro utilizado e para as técnicas empregadas, com valor estimado de contratação de R$ 42.133.677,51 milhões.

Segundo a autora da Representação, o instrumento convocatório está recheado de irregularidades e de ilegalidades que podem direcionar o certame a um rol restritivo de participantes, afrontando o princípio da competitividade e prejudicando a busca pela melhor proposta.

Ao analisar os pontos elencados, o conselheiro afirmou que há hipótese fortíssima de conter vícios na licitação milionária que possam inviabilizar a ampla concorrência, bem como impedir que a Administração municipal escolha a proposta mais vantajosa.

“A primeira delas é a escolha do “tipo” de licitação “técnica e preço” que se destina exclusivamente a certames onde predominam serviços de natureza intelectual, essa argumentação a luz das normas e jurisprudências é razoável e no mínimo deve ser examinada em profundidade, o que não cabe em sede de cautelar, mas não pode ser desprezado esse raciocínio. Esse ponto, por si só, se comprovado que o “tipo” empregado, “técnica e preço”, não se amolda ao que as normas e jurisprudência de regência requerem, já macularia o certame como um todo, podendo gerar inclusive restrição a competitividade e como consequência o impedimento da Administração Pública alcançar uma proposta mais vantajosa”, frisou Melquizedeque Nava Neto.

O secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, David Murad Col Debella e o presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, Washington Ribeiro Viégas Netto, foram notificados para que se manifestem no prazo de até 15 dias acerca de cada um dos pontos levantados na representação anexa, bem como enviem o inteiro teor do Processo Administrativo nº 060-48.280/2021.

A Corte de Contas determinou ainda o envio de ofício à Eduardo Salim Braide para que tome conhecimento da decisão.

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