A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença que condenou Eliza Batista dos Santos Silva, ex-prefeita de Maracaçumé, por atos de improbidade administrativa, com as penalidades de suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo; e multa civil de 10% do valor do dano causado.
A ex-prefeita apelou ao TJMA sustentando que não foi demonstrada a prática do ato de improbidade, pois prestou contas do convênio citado como motivo da ação civil por atos de improbidade administrativa.
O relator do apelo, desembargador Jaime Ferreira de Araujo, observou nos autos que a recorrente, na então condição de prefeita, recebeu recursos financeiros oriundos de convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 370 mil, no ano de 2003, cujo objetivo era a construção do Sistema de Abastecimento de Água de Maracaçumé.
Contudo, disse o relator, ficou comprovado das provas colhidas em juízo que, embora tenha a então gestora prestado contas do convênio, a Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, em inspeção realizada na área, concluiu que as obras não foram executadas na sua totalidade, fato que causou evidente prejuízo ao erário.