A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável a recurso ajuizado pelo ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Lisboa. Ele foi condenado, em primeira instância, por ato de improbidade, com a suspensão de seus direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e, ainda, ao pagamento de multa na quantia de dez vezes o valor da remuneração que recebia quando exercia o cargo.
A ação civil pública por ato de improbidade na Justiça de 1º grau foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com o fundamento de que o então prefeito manteve pessoas contratadas irregularmente no quadro de servidores do Executivo.
À época, Raimundo Lisboa alegou que as contratações sem concurso público foram feitas em razão de excepcional interesse público, para iniciar o ano letivo e preencher vagas nos postos de saúde.
O desembargador Marcelino Everton (relator) concordou com a sentença de primeira instância, ao destacar que há provas da manutenção de servidor municipal por mais de 12 anos de “contrato”. Disse não haver excepcionalidade ou temporariedade que perdure por mais de uma década.
O desembargador Paulo Velten (revisor) e o desembargador substituto José Jorge Figueiredo também votaram contra a apelação do ex-prefeito, mantendo inalterada a sentença da Justiça de 1º grau. (Processo nº 48043/2015)