Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou a inconstitucionalidade da lei que assegurava a estabilidade dos servidores que estavam no serviço público municipal de Coroatá até 5 de outubro de 1989, data da publicação da Constituição Estadual.
O entendimento dos desembargadores foi de que o artigo 1º da Lei Municipal nº 389/2012 está em desacordo com o artigo 19 do ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que assegurou a estabilidade excepcional aos servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em exercício há pelo menos cinco anos ininterruptos na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.
O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou ainda que o artigo 5º da ADCT do Estado do Maranhão está em consonância com o artigo 19 da ADCT da Constituição Federal, na medida em que também condiciona a estabilidade excepcional aos servidores que estavam em exercício continuado por, pelo menos, cinco anos anteriores à promulgação da Constituição.