A ex-prefeita de Lago da Pedra, Raimunda Alves de Melo, teve sua condenação em 1º Grau – proferida pelo juiz Alessandro Bandeira Figueiredo – mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ela foi condenada a ressarcir o erário em R$ 944.782,79 e pagamento de multa civil no mesmo valor; seus direitos políticos suspensos por cinco anos; e proibida de contratar com o poder público por cinco anos.
A apelação ajuizada pela ex-gestora, cuja relatoria foi do desembargador Marcelino Everton, tinha como objetivo anular o julgamento de embargos declaratórios que, segundo ela, o teor foi diferente do que o pedido inicial. Também apelou para a supressão de fases processuais em relação ao mérito da ação, alegando a não citação do Município de Lago da Pedra.
Analisando, portanto, as preliminares trazidas, o relator aduz que a utilização dos Embargos de Declaração é destinada caso haja contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida. Ou seja, não cabe ao recurso modificar ou alterar decisão, apenas em hipótese de erro material, o que não ocorreu nos autos.