A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável ao recurso do ex-prefeito de Açailândia, Jeová Alves de Sousa, que já havia sido condenado, em primeira instância, por ato de improbidade administrativa, em razão de prestação irregular de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
O órgão colegiado do TJMA manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, que condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a decisão do TCE, que examina as contas públicas de agente público, pode ser utilizada como prova inconteste da ocorrência de ato de improbidade, quando há claro prejuízo ao ente público ou violação aos princípios da administração pública, tendo em vista a ocorrência de, ao menos, culpa ou dolo genérico.
A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA, neste sentido.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em razão da desaprovação das contas da Prefeitura de Açailândia, referentes ao período de novembro de 2003 a dezembro de 2004
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Segundo o MPMA, o relatório técnico do TCE apontou várias irregularidades, entre elas, o repasse à Câmara acima do limite, ausência de avaliação prévia na locação de imóveis, fragmentação de despesas em desacordo com a Lei das Licitações, ausência de processo licitatório e entrega da Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual fora do prazo.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que o parecer do TCE tem natureza contábil-financeira e não jurídica.
A relatora disse que, da leitura do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa e das constatações do órgão técnico do TCE, comprova-se o enquadramento na tipologia legal, revelando que o então prefeito incorreu claramente em ato de improbidade administrativa.
Acrescentou que a sentença de 1º Grau se baseou em documentos públicos, oriundos do TCE, e que, quando se trata de ato violador de princípios da administração, a jurisprudência do STJ entende que independe de dolo ou culpa.
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também negaram provimento à apelação do ex-prefeito, de acordo com o parecer do Ministério Público.