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Tribunal mantém condenação de homem por extorsão em caso de vazamento de fotos íntimas

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão votou de forma desfavorável a um homem condenado por extorsão – em caso que envolveu o vazamento de fotos íntimas de sua ex-companheira – e manteve o entendimento da sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro. De ofício, entretanto, o órgão colegiado do TJMA redimensionou a pena para 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além de multa.

De acordo com a decisão, foram demonstradas a materialidade e autoria do crime de extorsão, mediante a prova oral produzida em juízo, que ratifica os elementos de convicção produzidos no curso da investigação preliminar. Ainda cabe recurso.

FOTOS ÍNTIMAS

De acordo com o relatório, a ex-companheira do acusado compareceu à Delegacia de Polícia e declarou que ele, após o fim do relacionamento, passou a ameaçá-la quanto à divulgação de fotos íntimas, caso ela não lhe desse uma certa quantia em dinheiro.

O documento relata que a vítima, cedendo às chantagens, efetuou o pagamento do valor exigido. Contudo, ainda assim, o acusado divulgou suas fotos íntimas por meio do aplicativo WhatsApp.

No apelo ao Tribunal, a defesa do réu pediu reforma da sentença da Justiça de 1º grau, que condenou o acusado nas sanções constantes do artigo 158 do Código Penal (extorsão) a cumprir pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de sanção pecuniária de 140 dias-multa.

Sustentou, em síntese, insuficiência de provas da materialidade do delito. Alegou que os recibos de pagamentos juntados aos autos são relativos à metade do imóvel e dos móveis adquiridos na constância da união do casal. Seguiu afirmando que a vítima teria alterado os valores dos comprovantes de pagamento, incorrendo na prática de falsidade ideológica, além de denunciação caluniosa, ao imputar ao recorrente crime que não cometeu.

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