A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou decisão de 1º Grau, que condenou o prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, que pelo prazo de três anos não poderá contratar com o poder público, receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A condenação prevê também pagamento de multa de R$ 2.500,00. Arruda deixou de apresentar à Câmara de Vereadores do município cópia da prestação de contas referente ao exercício de 2009, conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MP).
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, só alterou a sentença da Justiça de base quanto à parte que condenou o prefeito ao pagamento de honorários advocatícios, afastando, em seu voto, essa exigência.
Em sua defesa, Arruda apontou equívoco na decisão e afirmou que apresentou a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dentro do prazo legal, ocorrendo atraso apenas no envio ao Legislativo Municipal.
Serejo destacou que o fato de o prefeito ter prestado conta tardiamente é suficiente para o recebimento da ação de improbidade administrativa, por constituir ato atentatório aos princípios constitucionais e administrativos.