A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou ordem de habeas corpus Luan França, filho do prefeito de Peri-Mirim, Heliezer do Povo, suspeito da morte de Terezinho Ferreira Pereira, em fevereiro de 2023, no município de Bequimão. A custódia foi decretada sob o pretexto de resguardo da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
De acordo com a votação unânime do órgão colegiado, depreende-se dos autos originários que houve a instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar a prática, em tese, do crime de homicídio na modalidade tentada, ocorrido no interior de um bar no Povoado Monte Alegre, zona rural de Bequimão, ocasião em que a vítima, que estava sendo atendida, fora alvejada por golpes de faca.
No habeas corpus, com pedido liminar, a defesa alegou, em síntese, que seu representado encontra-se preso, preventivamente, em razão da suspeita da prática do homicídio, mas afirmou que o decreto prisional contém fundamentação inidônea, pois lastreado apenas na gravidade abstrata do delito e em testemunhos indiretos, ressaltando não existir indicação concreta de que, solto, o suspeito possa atentar contra a ordem pública, causar empecilho à instrução criminal ou escapar do distrito da culpa.
Encaminhados os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, a procuradora Regina Maria da Costa Leite opinou pelo conhecimento e denegação da ordem.
VOTO
Relator do HC, o desembargador Gervásio dos Santos Júnior destacou que, de acordo com os autos, deduz-se que, após a colheita de depoimentos de testemunhas, especialmente da proprietária do estabelecimento comercial, as suspeitas quanto à autoria do delito recaíram sobre o investigado, ex-companheiro dela, que teria, em tese, chegado ao local com os ânimos alterados, descido da motocicleta em que estava e ido em direção a ela, que conseguiu fugir.
Na sequência, possivelmente motivado por ciúmes, o suspeito teria golpeado o idoso com uma arma branca na região do abdômen.
O desembargador entendeu como justificado o encarceramento, em razão de que o juiz, ao acolher a representação formulada pela autoridade policial, em decisão datada de 3 de fevereiro de 2023, firmou a imprescindibilidade da prisão para fins de assegurar a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal.
Acrescentou que, na decisão, o magistrado de base pontuou a presença de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, consubstanciados no exame de corpo de delito do ofendido e no termo de declaração da testemunha, ressaltando que o suspeito supostamente agiu mediante uso de arma branca, tendo tentado tirar a vida da vítima de maneira fria e cruel, tendo empreendido fuga do local em seguida.
O relator registrou que, conforme se infere da ação penal, a vítima evoluiu para óbito em 4 de fevereiro, e o cumprimento do mandado de prisão se deu apenas em 22 de abril passado, havendo o oferecimento de denúncia em face do paciente pela prática, em tese, do crime insculpido no artigo 121, parágrafo 2º, I e IV do Código Penal, o que robustece o “fumus comissi delicti” (comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria).
Destacou, ainda, que verificada, em pesquisa ao sistema PJe que tramita na Comarca de Bequimão, em desfavor do paciente, medida protetiva de urgência e processo em que é acusado de cometer os delitos constantes no artigo 129, parágrafo 9º e artigo 147, caput, do Código Penal c/c Lei nº 11.340/06, em face de sua ex-companheira, circunstâncias que reforçam a ameaça à ordem pública.