Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) mantiveram sentença da 1ª Vara de Maracaçumé,
que declarou a nulidade de concurso público promovido no município, bem como determinaram à empresa Evoluir Consultoria – responsável pelo certame – a devolução dos valores das inscrições dos candidatos. O concurso foi aplicado em 2012, para preenchimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva para a Câmara Municipal de Maracaçumé.
A decisão se deu em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa Evoluir Consultoria, além de divulgação de endereço incorreto, que teria prejudicado a participação de candidatos com deficiência por ficarem impedidos de enviar a documentação necessária.
De acordo com o órgão ministerial, as questões constantes das provas teriam sido copiadas de sites especializados e de outros concursos realizados no país.
A sentença do juiz Rômulo Lago declarou a nulidade do concurso e determinou o ressarcimento dos valores no prazo de 60 dias. A empresa recorreu pedindo a anulação da sentença, alegando o julgamento antecipado teria caracterizado cerceamento de defesa; a regularidade do processo de licitação e do endereço fornecido.
O relator do recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Kléber Costa Carvalho, não constatou ilegalidade ao devido processo legal ou cerceamento de defesa.