A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que suspendeu, pelo prazo de quatro anos, os direitos políticos do ex-prefeito do município de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, por contratação de servidores sem concurso público. Também foram mantidas as sanções de pagamento de multa civil de 20 vezes a remuneração que recebia como prefeito e de proibição de contratar com o Poder Público por três anos, determinadas na sentença da juíza Jaqueline Caracas.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando inexistência de ato de improbidade administrativa, em razão de ausência de dolo ou má-fé na prática dos atos. Sustentou, ainda, ausência de prova de dano ao erário nos autos. Por fim, considerou desproporcionais as penas a ele imputadas.
O desembargador Marcelino Everton (relator) disse que, no caso, os princípios da legalidade e acessibilidade aos cargos públicos foram lesionados. Explicou que a contratação nem sequer foi precedida de processo seletivo simplificado, não se enquadrando nas hipóteses legais de admissão em caráter temporário.
O relator frisou que a contratação sem concurso público é ato nulo e enquadrado como de improbidade administrativa. Ressaltou que o Ministério Público ajuizou a ação com elementos de prova que atestam a responsabilidade do ex-prefeito, na medida em que, descumprindo ordem judicial, permitiu que servidores contratados ilegalmente continuassem a fazer parte do quadro funcional do município.
Marcelino Everton acrescentou que o ex-prefeito limitou-se a alegar que o ato não caracterizaria improbidade. Destacou que não ficou comprovada a urgência das contratações, sendo ilegais, pois desvirtuam o instituto da contratação temporária.
Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito.