A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de São João do Paraíso, José Aldo Ribeiro de Sousa, que deixou de cumprir o prazo da prestação de contas de convênio celebrado com Estado do Maranhão, no valor de R$ 360 mil. O processo teve como relator o desembargador Bayma Araújo, decano da Corte estadual de Justiça.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), o prefeito não cumpriu o prazo de 60 dias para apresentar a prestação de contas do convênio firmado com Estado, para calçamento de 3km na sede daquele município. O convênio foi celebrado com a Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Regional Sustentável (Secid), em fevereiro de 2008.
O prefeito pediu a rejeição de denúncia, sob a alegação de ter agido de forma legal e razoável ao apresentar as contas à Secid, sendo obrigação do Estado enviar as informações ao órgão competente, que seria a Secretaria de Infreestrutura.
Os autos apontam que José Aldo Ribeiro de Sousa só prestou contas em fevereiro de 2010, o que deveria ter sido feito em fevereiro de 2009, cumprindo uma das obrigações contratuais, que estabelece que a mencionada prestação de contas deve ser feita no prazo de 60 dias, a contar da liberação da última parcela do convênio.
Os desembargadores Raimundo Melo e José Bernardo Rodrigues acompanharam o voto do desembargador Bayma Araújo (relator), pelo recebimento da denúncia.