A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito de Serrano do Maranhão, Uaunis Rocha Rodrigues, por não prestar contas do exercício financeiro de 2011 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No oferecimento da denúncia, o MP enfatiza que o simples atraso na prestação de contas é suficiente para configurar o delito, que tem natureza formal, constituindo-se independente da produção de qualquer resultado.
Em sua defesa, o Rodrigues pediu que a denúncia fosse rejeitada, afirmando ter feito a prestação de contas do exercício financeiro de 2011 em 25 de abril de 2012, enviando os respectivos relatórios financeiros à Câmara de Vereadores do município. Ele disse ainda ser leigo na área de contabilidade ficando a mercê de assessores.
O voto do relator do processo, desembargador Bayma Araújo, pelo recebimento da denúncia seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator.
O entendimento foi de que a conduta do prefeito em não apresentar a prestação de contas da administração financeira nos prazos e condições estabelecidos constitui ilícito com sanções de natureza administrativa, civil e política, previsto em leis específicas.