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Tribunal de Contas volta a suspender pagamentos da Droga Rocha no Maranhão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou a suspender os pagamentos da Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos no Maranhão.

Os recursos bloqueados, agora, são da Prefeitura de Vargem Grande que firmou dois contratos com a empresa, sendo um de R$ 3.000.823,40 milhões e outro de R$ 5.875.660,69 milhões entre junho de 2021 e janeiro de 2022.

A decisão acolheu o pedido do Ministério Público de Contas que alegou que havia uma nota de empenho no Portal da Transparência de R$ 1.282.245,11 milhão para ser paga à Droga Rocha pelo Executivo e que há uma decisão judicial proferida pelo Juiz Federal Marllon Sousa, relator do processo criminal, que determinou a suspensão do direito da distribuidora de participar de licitações e contratar com órgãos públicos, bem como o bloqueio de suas contas bancárias, por indícios de crimes de organização criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato, cometidos na Prefeitura de Santa Inês.

Com base nos autos, o TCE afirmou que há a existência de indícios de que a distribuidora participa de organização criminosa, que pratica fraudes em procedimentos licitatórios junto às prefeituras, como ocorreu em Santa Inês. “Razão pela qual é imperiosa a concessão da Medida Cautelar, a fim de evitar danos ao erário do Município de Vargem Grande”.

O Tribunal disse que outro ponto de grande relevância é sobre o bloqueio das contas bancárias da Droga Rocha.

Para os conselheiros de Contas, tal fato pode resultar no não cumprimento da obrigação contratual com a Prefeitura de Vargem Grande, pois com tal decisão, qualquer valor depositado gerará o seu imediato bloqueio, impedindo a empresa de utilizá-los a fim de efetuar a compra e venda dos produtos contratados, o que acabará por gerar prejuízos ao Município, que pagará pelos produtos (medicamento e materiais), que necessita na área de saúde, contudo não os receberá, deixando, além do prejuízo financeiro, o prejuízo para a sociedade que ficará privada dos seus tratamentos, pelo não fornecimentos dos produtos em questão.

A Corte de Contas suspendeu imediatamente todos os pagamentos da empresa decorrentes do Pregão Eletrônico SRP 31/2021 – ARP n.º 20212227, de Vargem Grande/MA e de qualquer outro procedimento licitatório, inclusive nos casos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade), bem como a execução de demais atos referentes aos contratos firmados.

O TCE determinou ainda que o prefeito Carlinhos Barros e a secretária de Saúde, Thaís Kellen Leite de Mesquita prestem informações da atual situação da licitação e de todos os contratos firmados com a distribuidora e adote providências sobre o caso em 10 dias Representada, bem como adote as providências sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A decisão determina a instauração, pela Unidade Técnica desta Corte de Contas, de uma inspenção junto a Prefeitura, a fim de apurar os contratos firmados com a distribuidora empresa verificando a efetiva e adequada entrega dos produtos adquiridos, os registros de entrada, de estoque e de saída desses produtos, a regularidade no procedimento de liquidação e pagamento dos valores contratados, a ocorrência de superfaturamento e/ou sobrepreço, bem como de qualquer outra ilegalidade nos contratos e seus respectivos processos licitatórios.

Essa é a quarta decisão proferida pela Corte contra a distribuidora, que tem como sócio Antônio Francisco Rocha de Abreu, a pedido do Ministério Público de Contas (MPC) (reveja aqui, aqui e aqui).

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