Da Folha de São Paulo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu nesta quarta-feira (24), em audiência pública, sugestões para o aperfeiçoamento das regras que serão aplicadas às eleições municipais deste ano. Entre as propostas, foram apresentadas medidas para coibir possíveis fraudes no preenchimento da autodeclaração dos candidatos que concorrerem às eleições.
Foram debatidas no evento as minutas de resoluções que tratam sobre registro de candidatura, fundo especial de financiamento de candidaturas e prestação de contas.
Entre as alterações que constam nas minutas divulgadas pelo tribunal no início do mês, está a proposta de restringir a mudança na autodeclaração dos candidatos de uma eleição para a outra.
Segundo o documento, quem o fizesse teria que se justificar junto ao TSE. A medida valeria para quem alterasse o registro para preto ou pardo.
“No caso de ser declarada, no registro de candidatura, cor preta ou parda em divergência com informação do Cadastro Eleitoral ou com anterior pedido de registro, a pessoa candidata e o partido, a federação ou a coligação serão intimados para confirmar a alteração da declaração racial”, diz a minuta.
Um levantamento feito pela Folha para as eleições de 2022 apontou que 1.342 postulantes —considerando todos os cargos em disputa— mudaram a autodeclaração racial no pedido de candidatura, em relação à que haviam apresentado no pleito de 2018.
Isso representou 21,1% daqueles que concorreram em 2018 e voltaram a se candidatar em 2022. A troca mais frequente foi de branca para parda (549).
Segundo outro levantamento feito pela Folha, após o resultado das eleições, 19 deputados que foram reeleitos mudaram a autodeclaração de branco para pardo. Como, por exemplo, os parlamentares Alexandre Leite (União-SP), Elmar Nascimento (União Brasil-BA) e Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Outro político que também mudou seu registro de candidatura foi Flávio Dino, agora ministro do STF. Quando concorreu às eleições para governo do Maranhão, ele mudou a autodeclaração de branco, em 2014, para pardo, em 2018.
A medida visa coibir a mudança no cadastro e possíveis repasses indevidos de verba reservadas a candidaturas negras.
O texto diz ainda que, se for constatado, que “houve erro na declaração racial, ou se o prazo transcorrer sem manifestação, a informação sobre cor ou raça será ajustada para refletir o dado constante do Cadastro Eleitoral ou de anterior registro de candidatura”.
Neste caso, será vedado o repasse de recursos públicos reservados a candidaturas negras.
A relatora do processo de revisão das resoluções é a ministra Cármen Lúcia, que ainda deve apresentar as versões finais para apreciação do plenário da corte —quando poderá vir a incorporar parte das sugestões recebidas nas audiências. Para valerem na eleição, as normas devem ser aprovadas até 5 de março.
Nesta quarta-feira, algumas propostas relacionadas ao tema da autodeclaração foram apresentadas.
O TSE considera como negros a soma dos candidatos pardos ou pretos, e usa como critério a autodeclaração no registro de candidatura.