O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, e a advogada-geral da União, Grace Mendonça, assinaram, nesta segunda-feira (13/8), um termo de cooperação para regular o ressarcimento aos cofres públicos em casos de eleições suplementares. O acordo vale pelos próximos cincos.
As ações de ressarcimento são movidas pela AGU contra o político cuja cassação por ilícitos na campanha tenha causado a marcação de novas eleições.
“Candidato que motivou o TSE a retirar parcela de seu orçamento para dedicar a eleições suplementares em virtude de insistir em uma candidatura inviável terá que ressarcir os valores”, disse Fux. “Existe um dano causado ao Tribunal, que deixou de cumprir com objetivos do seu planejamento para atender as demandas de eleições desnecessárias.”
O texto elenca atribuições aos dois órgãos. Dentre elas, prevê que o TSE informe a AGU sempre que a Justiça Eleitoral fizer uma eleição suplementar, inclusive repassando dados detalhados sobre os custos dos procedimentos. Já à AGU caberá mover as ações de ressarcimento na Justiça e informar ao TSE sobre o andamento dos processos.
“Nosso objetivo é que a população brasileira não fique prejudicada na hipótese de realização de eleições suplementares. Esse momento tão nobre para o Estado Democrático de Direito, em que a população escolhe seus representantes, deve transcorrer com absoluto respeito aos parâmetros constitucionais e legais”, avaliou Grace Mendonça.
Dados do TSE indicam que, entre 2017 e 2018, 94 eleições suplementares foram realizadas, sendo duas para governador (AM e TO). No caso do Amazonas, o TSE manteve a cassação do mandato do ex-governador José Melo (Pros) e do vice Henrique Oliveira por compra de votos na campanha de 2014 e as eleições suplementares — cujo primeiro turno aconteceu no dia 6 de agosto de 2017.
As eleições suplementares ao governo de Tocantins aconteceram depois da Justiça Eleitoral ter cassado os mandatos do governador, Marcelo Miranda (PMDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos para a campanha de governador em 2014.
Em abril de 2017, o ex-prefeito de Baependi (MG) Claudio Rollo (PDT) foi condenado a ressarcir a União pelos gastos com pleito suplementar marcado em 2009, quando Rollo teve o diploma de candidato a reeleição cassado. Por decisão da Justiça Federal, R$ 26,3 mil deveriam ser pagos por Rollo.
Em 2016, a 4ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou dois políticos de Santa Catarina a ressarcir os cofres da União pelos gastos que a Justiça Eleitoral teve para fazer uma nova votação, em 2011. O valor total dos danos materiais chegava a R$ 43 mil. No julgamento, o colegiado negou apelação apresentada pelo ex-prefeito da cidade de José Boiteux (SC), José Luiz Lopes, e seu vice, Adair Antônio Stollmeier. Ambos foram cassados por causa de fraudes nas eleições de 2008.