O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura do prefeito eleito de Cururupu, Aldo Lopes, na segunda-feira (15).
A Corte Eleitoral negou o recurso interposto pela ex-prefeita de Cururupu, professora Rosinha, que era contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) que manteve deferido o registro de candidatura do atual prefeito.
A decisão é do relator do Recurso Especial, ministro Alexandre de Moraes.
Para o relator, a tese da Procuradoria Geral Eleitoral está em total desconformidade com o caso em análise, pois o Aldo Lopes tem filiação desde 2015 no PSB.
“Do que se extrai dos autos, a tese recursal, encampada pela Procuradoria Geral Eleitoral, com pretenso respaldo em precedentes desta Corte, está em total desconformidade com o caso concreto ora em análise. Isto porque a legislação eleitoral exige que “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo” (Lei nº 9.504/97, art. 9º)”.
Alexandre de Moraes afirmou ainda que o prefeito “estava no pleno gozo dos seus direitos políticos e, descontado ou não o prazo da filiação partidária no interregno entre a condenação e a concessão da liminar, ele tinha com sobras prazo superior a seis meses exigido pela Lei, pois filiado desde 2015.