Em caso de atraso no cumprimento da ordem judicial ou de descumprimento injustificado,, total ou parcial, o Estado terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil
A promotora de justiça Lana Cristina Barros Pessoa, autora da ação, justificou o seu pedido devido às péssimas condições de salubridade das cadeias públicas de Pedreiras e Trizidela do Vale, além da superlotação de presos, situação que confronta a Lei de Execuções Penais e a legislação sanitária vigente.
A Ação Civil Pública tomou como base apuração realizada pela Vigilância Sanitária das cidades de Pedreiras e Trizidela do Vale.
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