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A partir de 1º de janeiro, os turistas em viagens internacionais ao retornarem ao Brasil estarão liberados da entrega de declaração de bagagem quando as compras não ultrapassarem a cota de isenção. O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse há pouco que a medida vai facilitar o fluxo de turistas na retirada das bagagens nos aeroportos. Atualmente, todos os turistas são obrigados a apresentarem declaração de bagagem ao retornarem ao Brasil.
Para os passageiros com bens a declarar, Barreto anunciou que o pagamento do imposto de importação poderá ser feito por meio de cartão de débito a partir de junho de 2012. Hoje, os turistas precisam deixar a área da Receita para fazerem o pagamento do imposto em uma agência bancária ou dos Correios.
O secretário informou ainda que a Receita deve implementar a partir de janeiro de 2013 a declaração de bagagem eletrônica. O passageiro poderá preencher os dados por aparelho móvel, como tablet ou celular.
O assessor do gabinete da Receita, Ronaldo Medina, informou que 90% dos passageiros não têm bens para declarar porque não precisam pagar o imposto. Por isso, ele acredita que o tempo de saída do turista após o desembarque será reduzido em 30%.
– A fila vai correr mais rápido porque não tem uma pessoa da Receita para fazer a recepção da declaração.
No entanto, o processo de seleção para fiscalização ainda ocorrerá. O auditor da Receita poderá direcionar passageiros para o escaneamento da bagagem e até mesmo a abertura dos volumes trazidos do exterior.
Medina acredita que cerca de 2,5 milhões de passageiros por mês serão beneficiados com a medida de simplificação. Os aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro, são os com maior fluxo porque recebem 80% dos passageiros vindos do exterior.
A cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 (R$ 925) para a chegada ao país por via aérea ou marítima e de US$ 300 (R$ 555) por via terrestre. Não entram na cota, uma máquina fotográfica, um relógio e um celular por passageiro, desde que usados em viagem, e objetos para uso pessoal como roupas, sapatos e perfumes.
Produtos, como eletrônicos, cujos valores – sozinhos ou somados – fiquem acima de US$ 500 precisam ser declarados à Receita Federal. O turista terá que pagar 50% de imposto de importação sobre o valor que exceder a cot