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Ufma apura denúncias de fraudes no sistema de cotas

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) divulgou nota na tarde desta quinta-feira (4) sobre as denúncias de ocupação irregular de vagas em diversos cursos por meio do sistema de cotas.

As denúncias foram feitas por uma conta criada em uma rede social que pediu ajuda dos seguidores para encaminhamento de fotos e informações sobre alunos que estão em cursos de graduação como medicina, odontologia e direito e que tiveram acesso ao ensino superior se valendo de vagas disponíveis para pessoas com direito a cotas, que se autodeclaram negros, pardos ou indígenas.

As denúncias no Maranhão seguem o modelo adotado em outros estados com informações compartilhadas expondo imagens dos supostos fraudadores, nomes completos, graduação em questão e como a pessoa entrou no sistema de cotas.

Em nota, a UFMA disse que já recebeu denúncias sobre o assunto via Sistema de Ouvidorias do Governo Federal e que processos individuais foram abertos.

– Tais processos estão na fase de instrução, isto é, estão sendo juntadas as documentações necessárias para apuração das irregularidades – diz trecho da nota.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em face de denúncias, postadas no Twitter, de ocupação de vagas, indevidamente, pelo sistema de cotas, vem esclarecer o que segue:

1. Recentemente, foram recebidas, pelo Sistema de Ouvidorias do Governo Federal, do qual a UFMA faz parte, denúncias que apontavam possíveis irregularidades no ingresso de estudantes nos cursos de graduação pelo sistema de cotas.

2. Essas denúncias levaram à abertura de processos, individuais. Tais processos estão na fase de instrução, isto é, estão sendo juntadas as documentações necessárias para apuração das irregularidades.

3. Após essa fase de instrução, os processos serão encaminhados para análise e apuração da Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o que determina o art. 2º, inciso III, da Resolução nº 1899-CONSEPE, de 28 de agosto de 2019.

4. Para assegurar a validade da apuração, os candidatos alvo das denúncias serão notificados para apresentarem defesa e podem ser convocados para realização da entrevista, nos moldes do art. 6º e ss. da Resolução nº 1899-CONSEPE, de 28 de agosto de 2019.

5. Importante frisar que, por conta do art. 6º-C da Lei 13.973/2020, os prazos de tais processos estão suspensos. Entretanto, o processo continuará a tramitação, nos casos em que o candidato apresentar defesa, mesmo durante a suspensão.

6. Por fim, a UFMA reitera que nenhum caso que chegue de denúncia deixa de ser apurado, na forma e no rigor que a lei exige.

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