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Unimed esclarece sobre portabilidade extraordinária

Em resposta às notícias veiculadas no último fim de semana na imprensa local, no tocante ao procedimento de portabilidade extraordinária (decretada pela ANS através da Resolução Operacional de nº 1.495/2013 em 19 de agosto de 2013) a qual se encontra inserida a Unimed de São Luís, deve ser esclarecido que apesar das conflitantes informações veiculadas nos referidos meios de comunicação, o usuário Unimed que não aderir à portabilidade extraordinária até o dia 18/10/2013 não ficará sem atendimento a partir de 19/10/2013.

E da forma que foi noticiado na mídia, a conclusão que poderia chegar o usuário é que o plano de saúde seria liquidado e quem não tivesse feito a migração para outro plano até o dia 18/10/13 ficaria sem a cobertura, fato que não procede.

O silêncio da Unimed de São Luís sob tal assunto implicaria na concordância com as afirmações postas, o que não ocorre, razão pela qual procura através da presente manifestação evitar que seu usuário fique com a visão distorcida do encerramento do procedimento da portabilidade extraordinária, explica-se.

Com o fim dos 60 (sessenta) dias da portabilidade extraordinária a ANS pode adotar diversos procedimentos, de acordo com o resultado da portabilidade, sendo analisado de início se a mesma atingiu ou não seu objetivo ao apurar qual o saldo residual de contratos no plano de saúde.

E realmente uma das alternativas por parte da ANS seria decretar a liquidação extrajudicial da Unimed de São Luís, mas referido procedimento, acaso aconteça, deverá seguir o previsto na Resolução Normativa nº 316/2012 da própria ANS, cujo artigo 18 estipula: “Havendo beneficiários ativos na operadora, a decretação da liquidação extrajudicial será precedida da alienação de sua carteira ou da sua portabilidade especial a esses beneficiários, na forma definida em resolução específica”.

Ou seja, não poderia simplesmente no dia seguinte ao fim da portabilidade extraordinária o plano de saúde deixar de operacionalizar, deixando seus usuários sem atendimento. E a própria ANS não poderia permitir tal fato, pois a sua missão institucional é a de “Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais – inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.”

Até porque a liquidação de qualquer plano de saúde é previsto em regulamentação própria, criada pela própria agência reguladora, onde se faz necessário seguir os regramentos próprios até a fase final da liquidação. Simplesmente um plano de saúde não pode ter suas portas

fechadas e deixar de existir. Isso tem que ficar claro para o usuário e enquanto restarem usuários sobre a responsabilidade de atendimento da Unimed de São Luís estes terão o devido atendimento, até a fase em que a carteira de beneficiários da Unimed de São Luís for alienada (transferida) a outro plano de saúde.

E como a Unimed de São Luís está se reestruturando e buscando o melhor ao seu usuário (com a volta dos atendimentos dos médicos cooperados; com a inauguração do Hospital Ludovicense; dentre outros), tem que deixar esclarecido o que poderá ocorrer quando do fim do prazo da portabilidade extraordinária, deixando registrado, entretanto, que não está medindo esforços para resgatar sua credibilidade e que possa trazer a satisfação plena ao usuário do plano.

É que cabia esclarecer no momento.

COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE SÃO LUÍS

UNIMED DE SÃO LUÍS

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