A disputa entre os poderes Legislativo e Executivo em pendências continua pegando fogo em Buriticupu. Na sessão da Câmara Municipal, realizada na última sexta-feira (25), o cidadão Flavio Pereira de Oliveira entrou com um pedido aos vereadoresl para que seja aberta a Comissão Processante a fim de investigar supostas irregularidades cometidas pelo prefeito Antonio Marcos de Oliveira, mais conhecido como “Primo”, do PDT.
O requerimento foi aprovado com 6 votos dos nove vereadores e entregue à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Nele constam várias denúncias que precisam ser apuradas, entre as graves, está uma movimentação do prefeito municipal, além do mês de janeiro de 2012 a representada deixou de repassar os 7% (sete por cento) mensal dos valores arrecadados pelo município ao legislativo.
Veja abaixo a denúncia que poderá levar a cassação do prefeito de Buriticupu:
O representado sistematicamente tem Impedido o funcionamento regular da Câmara descumprindo a Lei Orçamentária Anual aprovada para o exercício de 2012, uma vez que não tem repassado os recursos de acordo com os termos dessa Lei. Como exemplo pode-se mencionar o seguinte: desde o mês de janeiro de 2012 o representado deixou de repassar os 7% (sete por cento) mensal dos valores arrecadados pelo município ao legislativo. O texto Constitucional no seu art. 29A, I, assegura o repasse do percentual acima citado, para a manutenção da Casa Legislativa nos municípios que tem até 100 mil habitantes, porém o Executivo Municipal enviou proposta da LOA 2012 (doc. 1), com o valor orçado para Câmara de Vereadores no valor de 1.793.000,00, que dividido por 12 meses daria um valor mensal de 149.500,00, a Câmara entrou com uma emenda ao orçamento, fazendo remanejamento de despesas, sendo aprovado por unanimidade o valor de 1.942.000,00 que daria um valor mensal de 161.833.033 (doc 2), o prefeito municipal vem repassando valores inferiores, desrespeitando tanto a proposta do executivo quanto a proposta aprovada pela Câmara de vereadores, o valor repassado atualmente é menor que o duodécimo do ano de 2008, que a partir de outubro foi no valor de 115.000,00 (cento e quinze mil reais) mensais, descumprindo assim o inciso VI do art. 4º do decreto Lei 201/67, (docs. 3 e 4).
Documentos em anexo revelam que no inicio do ano de 2011, nos quatro primeiros meses, o valor repassado chegava até 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), enquanto que no primeiro quadrimestre de 2012 esse montante foi de apenas R$ 110.000,00 (cento e dez mil)/mês (doc. 3). Ressalte-se que é facultado ao Chefe do Executivo reduzir o montante do repasse financeiro mensal ao Legislativo, devendo, para tanto, editar um Decreto estabelecendo quotas mensais de desembolso financeiro, abrangendo, uniformemente, todas as unidades orçamentárias do município, inclusive a Câmara Municipal, para ajustar a despesa da municipalidade à efetiva arrecadação. Acontece que as receitas do município tem sido crescente ano após ano o que não justifica a redução dos repasses ( doc. 5).
Consequentemente, essa desobediência tem acarretado vários problemas ao funcionamento da Casa Legislativa, dentre eles o não pagamento da verba indenizatória aos vereadores, verba esta aprovada através de lei especifica nº 258 em dezembro de 2011 (doc. 6), o mais grave é que estar na folha de pagamento.
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