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Vereadores são investigados por suposto crime de corrupção passiva em Timon

Vereadores de Timon estão no bojo de um inquérito instaurado no âmbito do Ministério Público para apurar suposto crime de corrupção passiva.

Sob o comando do titular da da 5ª Promotoria de Justiça de Especializada de Timon, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Sérgio Ricardo Souza Martins, as investigações apontam que os 21 membros da Câmara Municipal receberam indevidamente verbas indenizatórias no período do recesso parlamentar no valor total de R$ 105 mil.

Estão sendo investigados Alynne Helena Paulino de Macedo Pego, Antônio Francisco da Silva, Celso Antônio Silva Lopes, Denisvaldo Gino De Sousa, Francisco De Morais Reis, Francisco Helber Costa Guimarães, Helder Kaic Nascimento de Alencar, Ivan Batista da Silva, Jair Mayner Silva, João Caldeira Neto, Jorge Marcos da Silva Passos, José Torquato de Macedo Neto, José Wilma da Silva Resende, Juarez Julio de Morais Silva Filho, Luís Carlos da Silva Sá, Maria da Luz De Sousa Silva Flor, Pedro Alexandre Lima do Nascimento, Pedro Augusto Morais dos Santos, Thiago de Carvalho Santos, Ulysses Almeida Waquim, Vanda Rodrigues dos Santos.

Segundo o promotor, um procedimento preliminar foi instaurado para acompanhar e fiscalizar o pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores no período de recesso, nos termos da DECISÃO PL-TCE Nº 67/2013, com base no II, “j” e do Termo de Ajustamento de Conduta (02/2018) firmado anteriormente com o Ministério Público.

No dia 26 de janeiro desse ano, o representante ministerial também expediu uma Recomendação ao presidente da Câmara, Celso Antônio Silva Lopes, para que se abstivesse de efetuar o pagamento do recurso e informasse, em cinco dias, se acataria ou não a solicitação, mas ele não apresentou resposta ao ofício.

Após os avisos, a Promotoria constatou que no Portal da Transparência de Timon que o presidente da Casa Legislativa autorizou o pagamento das verbas indenizatórias no mês de janeiro de 2023, período de recesso parlamentar contrariando às disposições da Lei Municipal nº 1.477/2007, o Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2018 e nº 01/2019, firmando pela Câmara Municipal e o Ministério Público Estadual, a Lei Municipal nº 1.477/2007 e as orientações do TCE/MA.

“A verba indenizatória não pode ser concedida continuamente, mas apenas quando se fizer necessária a realização de despesas eventual ou imprevisível, prevista em lei e seguida de prestação de contas, de modo que as despesas rotineiras devem ser processadas e empenhadas pela administração da casa, a fim de garantir a manutenção e a funcionalidade da atividade parlamentar”; (grifo nosso); os limites para a concessão da verba indenizatória devem ser fixados na lei que a regulamenta, ressaltando que ela deve ser seguida de prestação de contas e não pode ter caráter habitual”; durante o período de recesso, os vereadores se afastam de suas atividades parlamentares e só retornam quando do encerramento do período de recesso, não sendo possível a concessão de verba indenizatória durante esse período”, afirmou o Tribunal de Contas quando respondeu ao ex-presidente da Câmara de Timon em relação aos questionamentos sobre a verba indenizatória.

Sede da Câmara de Vereadores de Timon

Sérgio Martins afirmou que os pagamentos foram realizados sem comprovação de que a prestação do serviço foi utilizada para atividade parlamentar, visto que estavam de recesso.

Para o promotor, os vereadores praticaram supostamente o crime de corrupção passiva, na medida em que solicitaram e receberam diretamente verbas indenizatórias (vantagem indevida) sem comprovar que prestaram atividade parlamentar.

No inquérito, o presidente Celso Antônio Silva Lopes também é investigado pelo crime de ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D do Código Penal), na medida que dolosamente ordenou o pagamento das verbas indenizatórias sem comprovação de que a prestação do serviço foi utilizada para atividade parlamentar.

Lopes foi notificado, assim como o Diretor Jurídico, Eduardo do Nascimento Santos, o Diretor Administrativo/Financeiro, Izael Carvalho Nunes e o Controlador-Geral da Câmara, para que compareçam na Promotoria de Timon no dia 13 de abril para apresentarem os esclarecimentos sobre os fatos. E deverão levar os documentos que comprovem os gastos realizados por cada vereador, de forma detalhada, referente ao pagamento das verbas indenizatórias, referente ao mês de janeiro de 2023.

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