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Vice-prefeito de Carolina é denunciado por morte de criança em pau-de-arara

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Carolina, ofereceu denúncia no último dia 1º de novembro contra o motorista Nélio Pereira de Castro, vice-prefeitoFábio Marinho da Silva e secretário de Educação, José Ésio Oliveira da Silva de Carolina, por crime de homicídio praticado contra o menino Lourival Pereira da Silva Filho, de oito anos de idade, ocorrido no dia 22 de maio de 2018.

Nessa data, um acidente com uma caminhonete “pau de arara” de transporte escolar, contratada pela Prefeitura de Carolina e que conduzia a vítima e outras crianças na zona rural do município, provocou a morte de Lourival. De acordo com as investigações, a queda da carroceria do veículo, que estava em situação inteiramente irregular, provocou a morte do menino. Ficou constatado que, com a queda, o pneu da caminhonete passou por cima da criança, que morreu antes de chegar ao hospital.

Para o Ministério Público do Maranhão, os denunciados, por meio de ações e omissões, foram responsáveis pela morte da criança, ou seja, praticaram, assim, o crime de homicídio.

Foi requerido também o afastamento e/ou a ordem de impedimento de assunção futura, cautelarmente, dos denunciados José Ésio Oliveira da Silva e Fábio Marinho, de quaisquer funções públicas exercidas na municipalidade, enquanto durar a instrução processual.

Fábio Marinho é o assessor técnico responsável pelo gerenciamento do transporte escolar municipal e Nélio Pereira, o motorista do veículo.

No caso que vitimou Lourival Pereira, a caminhonete não dispunha de cinto de segurança, de capota, os bancos eram de madeira, com estruturas integralmente desgastadas pelo uso frequente em anos.

Diante dos fatos e das condutas, o Ministério Público requereu que os denunciados sejam incursos nas penas de homicídio qualificado, com a majoração devida por se tratar de crime praticado contra pessoa menor de 14 anos.

Contra Fábio Marinho e José Ésio Oliveira, foi requerida ainda a condenação de ambos por fraude processual e prevaricação. Em relação ao secretário de Educação, especificamente, também foi solicitada a aplicação de pena por falsidade ideológica e condescendência criminosa.

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