O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 3 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Francisco Antunes Camapum Neto, atual vice-prefeito e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pastos Bons. A manifestação, proposta pelo promotor de justiça Leonardo Soares Bezerra, foi motivada por irregularidades encontradas no Portal da Transparência da Casa Legislativa.
HISTÓRICO
Em janeiro de 2016, a Controladoria Geral da União (CGU) emitiu nota técnica, relativa aos portais da transparência dos municípios maranhenses, apontando a inexistência do portal da Câmara de Vereadores de Pastos Bons.
No mês seguinte, o MPMA emitiu Recomendação nº 01/2016, recomendando a Francisco Antunes Camapum Neto, à época presidente da Câmara de Vereadores, para que promovesse a efetiva e correta implantação do portal. O chefe do Legislativo municipal assumiu o compromisso de resolver as pendências no prazo de 90 dias. Esgotado o prazo, o site não havia sido criado.
Posteriormente, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons verificou que o site havia sido criado, mas não se adequava à lei. Devido a ausência de informações, o Ministério Público emitiu uma nova Recomendação para a regularização do portal, no prazo de 30 dias. “À época verificou-se que o site não disponibilizava nenhuma das informações que deveriam ser obrigatoriamente publicadas”, afirmou o promotor de justiça.
Foi verificado que faltavam a divulgação da execução orçamentária e financeira detalhada, das notas de empenho emitidas e da remuneração dos servidores, entre outras informações.
Relatórios do Tribunal de Contas do Maranhão e do Ministério Público do Maranhão também apontaram diversas irregularidades no site, incluindo inexistência de informações sobre procedimentos licitatórios, programas, ações, projetos e obras; ausência de ferramenta de pesquisa e para pessoas com deficiência; impossibilidade de acompanhamento em tempo real de informações pormenorizadas da execução orçamentária e financeira, entre outras.
PENALIDADES
O MPMA requereu a condenação de Francisco Antunes Camapum Neto de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), com a imposição das seguintes penas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de tês anos e ressarcimento integral do dano, se houver.
Também foi solicitada a condenação do ex-presidente da Câmara por dano moral coletivo a fim de reparar o dano causado à coletividade no valor de R$ 50 mil, a ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e Coletivos.