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Vigilância Sanitária alega que Bolsonaro agiu com dolo ao promover aglomeração no MA

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), foi multado em R$ 80 mil por provocar aglomerações e não usar máscara de proteção no dia 21 de maio, durante um evento em Açailândia, cidade a 562 km de São Luís.

No local, Bolsonaro cumprimentou apoiadores e a passagem dele provocou aglomerações. A multa foi aplicada pela Vigilância Sanitária do Maranhão, com base no descumprimento ao Decreto Estadual Nº 35.7469, que obriga o uso de máscara e proíbe eventos com aglomerações, sem controle sanitário, com mais de 100 pessoas.

No valor da multa, o órgão estadual se baseou na Lei Federal 6437/77, que regulamenta as infrações sanitárias no país. Na Lei, a Vigilância Sanitária considerou três agravantes (Artigo 8º) que levaram Bolsonaro a ter uma multa de R$ 80 mil. São elas:

IV – ter a infração consequências calamitosas à saúde pública
V – se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo
VI – ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé

Forma de autuação é contestada pela presidência

No processo de julgamento da multa de Bolsonaro – assinado pelo superintendente da Vigilância Sanitária do Maranhão, Edmilson Silva -, é dito que Bolsonaro teria se manifestado por meio do Subchefe Adjunto para Assuntos Jurídicos da Presidência, no qual é afirmado que o auto de infração não cumpriu todos os regramentos fixados na Lei Federal 6437/77, especialmente porque a intimação do presidente foi feita por e-mail.

“O singelo encaminhamento de um e-mail sem qualquer identificação fidedigna do seu emissor, que sequer consta assinatura digital na correspondência eletrônica, como preconiza a Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, não supre o disposto na legislação referida”, diz o documento assinado por Renato de Lima França, Subchefe Adjunto de Assuntos Institucionais.

Por conta do suposto erro, o auto de infração contra o presidente seria irregular, e por isso é solicitada pela Presidência a devolução do documento e o arquivamento do caso. Por outro lado, a Vigilância Sanitária do Maranhão diz que a intimação é válida.

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