O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino apresentou um voto na quarta-feira (28) que beneficiaria o PSB, partido do qual se desfiliou há cerca de dez dias, num julgamento sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais no Poder Legislativo.
Dino foi um dos ministros que defenderam que as mudanças da regra da partilha dessas vagas deveriam ser retroativas às eleições de 2022. Esse posicionamento acabou derrotado por 6 votos a 5. Caso prevalecesse, o PSB poderia ganhar um deputado federal a mais.
O Supremo julgou em conjunto três ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) apresentadas pela Rede, pelo PSB e pelo PP, que questionaram normas aprovadas em 2021 sobre a divisão das vagas no Legislativo.
Por maioria, a corte entendeu que essas regras não serão mais válidas para as eleições deste ano, mas que a decisão não retroage para o pleito de 2022.
Cinco ministros votaram a favor da retroatividade: além do próprio Dino, esse foi o entendimento de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Se isso acontecesse, segundo um levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), sete deputados teriam as suas eleições anuladas: dois do PL, um do PDT, um do MDB, um do PP, um do Republicanos e um da União Brasil.
No lugar deles, assumiriam vagas na Câmara um integrante do Republicanos, um do PP, um do PSOL, uma do PC do B, dois do Podemos e um do PSB –este último, o ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg.
Dino, que tem uma longa carreira na política, foi eleito senador pelo PSB do Maranhão em 2022 e tinha se filiado ao partido no ano anterior, após uma extensa militância no PC do B.
Ele se tornou ministro de Justiça do governo Lula (PT) e só voltou ao Senado em fevereiro deste ano, quando já estava aprovado para o Supremo e aguardava a sua posse na corte, que aconteceu no último dia 22.
Dino renunciou ao posto no Congresso no dia 21, véspera de se tornar integrante do STF. A desfiliação do PSB ocorreu pouco antes da posse no Supremo.
Especialistas consultados pela Folha divergem a respeito da decisão de Dino de votar em uma ação relacionada ao partido do qual ele havia deixado poucos dias antes. Procurado pela reportagem, o ministro não se manifestou.
Bruno Andrade, coordenador-geral adjunto da Abradep, lembra que a ação julgada no STF é de controle concentrado, ou seja, envolve teses jurídicas contra normas por eventuais incompatibilidades com a Constituição. Em tese, nesse tipo de ação, não há “partes ganhadoras” no processo.
“Com essa premissa em mente, é certo que os efeitos dessa decisão geram consequências no mundo, e a declaração de inconstitucionalidade poderia beneficiar pessoas específicas, incluindo uma do mesmo partido ao qual pertencia o ministro Flávio Dino”, diz Andrade.
“Considerando que nem mesmo as demais agremiações envolvidas levantaram tal questionamento, considero que não há margem efetivamente para considerar que ocorreu algum tipo de conflito”, afirma.
“Não se sabe a relação do ministro com o eventual beneficiado e, além disso, em um órgão colegiado não há propriamente derrotados ou vencedores. Há teses jurídicas contrapostas.”
Dino não é o único ministro do STF que foi filiado a um partido. Alexandre de Moraes, que ocupou o cargo de ministro da Justiça no governo Michel Temer (MDB), foi filiado ao PSDB.
No julgamento das sobras eleitorais, os partidos argumentaram que princípios constitucionais foram feridos com a alteração de 2021.
Afirmaram, por exemplo que a medida fere os princípios do pluralismo político, além do Estado democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.
Em sua ação, o PP afirmou que a mudança na regra criou uma “sobrerrepresentação de partidos que já gozam de uma maior representatividade e que se estruturam em torno de candidatos com maior projeção pessoal”.
Isso, disse a legenda, acontecia “em detrimento de agremiações que possuem uma maior dispersão de votos”.
Esse julgamento foi o primeiro voto de Dino no plenário físico da corte. Ele afirmou que viu um excesso na norma ao se manifestar pela sua derrubada.
Da Folha de São Paulo